EMISSÃO DE DOCUMENTOS
A partir do semestre 2023.1, com a implantação do SIGAA é possível emitir os documentos de vínculo com a Graduação, com autenticação eletrônica . Para isso acesse: SIGAA
A partir do semestre 2023.1, com a implantação do SIGAA é possível emitir os documentos de vínculo com a Graduação, com autenticação eletrônica . Para isso acesse: SIGAA
A partir do semestre 2023.1, com a implantação do SIGAA é possível emitir os documentos de vínculo com a Graduação, com autenticação eletrônica . Para isso acesse: SIGAA
Os ex-alunos do CIn/UFPE podem solicitar o histórico escolar junto à Divisão de Registro Escolar, via e-mail dre.prograd@ufpe.br. Os (1) ex-alunos FORMADOS devem proceder com o envio de cópia frente e verso de RG, CPF e Declaração de Conclusão de Curso ou Declaração de Colação de Grau ou Diploma; e os (2) ex-alunos desvinculados devem enviar cópia frente e verso de: RG e CPF.
Para orientações de Emissão de Diploma acesse: DIPLOMA
Ressaltamos que, enquanto não recebe o diploma, o aluno pode solicitar declaração de tramitação de diploma após o início do trâmite do processo no SIG@. Nesse caso, o aluno deve entrar em contato com a Divisão de Análise de Diplomas no e-mail: dad.prograd@ufpe.br. Telefone: 2126-8612.
Para solicitar declaração de veracidade de diploma e informações sobre diplomas de outras instituições de ensino superior conveniadas com a UFPE, o setor a ser procurado é a Divisão de Registro de Diplomas, e-mail: drd.prograd@ufpe.br. Telefone: 2126-8613.
Para solicitar declaração de monitoria e informações sobre monitoria, o aluno deve entrar em contato com a Coordenação de Apoio Acadêmico no e-mail coordapoioacademico.prograd@ufpe.br.
A partir de 2023.2 as declarações são emitidas pelo próprio interessado no Sigaa.
A Coordenação de Monitoria do Centro tem acesso à emissão de declaração de monitoria para os docentes.
Professora Valéria Cesário Times - vct@cin.ufpe.br
Para mais informações acesse Monitoria UFPE.
Informações importantes sobre como aproveitar a carga horária cumprida em atividades de monitoria:
As disciplinas de Projeto de Monitoria são eletivas de perfil dos cursos de Ciência da Computação e Engenharia da Computação, portanto, não são ofertadas para os alunos vinculados ao Curso de Sistemas de Informação.
Tratam de atividades de projeto que são desenvolvidas a pelo menos um ano, e haverá o aproveitamento da carga horária cursando as disciplinas Projeto de Monitoria 1 ( tempo mínino de 01 ano) e Projeto de Monitoria 2 ( tempo mínimo de 02 anos). As disciplinas não possuem cronograma de aulas, a aprovação nestes componentes curriculares será baseada na apresentação dos documentos comprobatórios das atividades realizadas, declaração/relatórios com assinatura do professor orientador.
O aluno vinculado ao Curso de Sistemas de Informação deve usar as declarações de monitoria para fins de dispensa de carga horária de Atividade Complementar, conforme normas vigentes para o curso.
Atualmente a professora responsável pelas disciplinas de Monitoria do CIn é a professora Valéria Cesário Times - vct@cin.ufpe.br, caso seja necessário, o aluno pode entrar em contato com ela para maiores esclarecimentos.
Para solicitar a ementa de disciplinas que pertencem ao Centro de Informática (Códigos IF) e demais disciplinas dos cursos do CIn, é necessário enviar e-mail para secgrad@cin.ufpe.br e anexar o Histórico Escolar.
Prazo emissão 72h.
Para disciplinas cursadas em outro Centro, a solicitação deve ser enviada para a Secretaria/Escolaridade do referido Curso.
MATRÍCULA
Qual é o procedimento da matrícula?
Página da matrícula: https://www.ufpe.br/prograd/matricula
O processo de matrícula é dividido em quatro rodadas, com etapas específicas para discentes e coordenação:
Rodada 1 – Matrícula:
Nesta fase, o(a) discente realiza a solicitação de matrícula nas disciplinas desejadas, por meio do sistema acadêmico.
Rodada 2 – Ajustes pela Coordenação:
A coordenação do curso ajusta a oferta de disciplinas com base nas solicitações recebidas.
Após essa rodada, o sistema processa as solicitações. O resultado ainda é provisório, mas as vagas já garantidas pelos(as) discentes são asseguradas.
Rodada 3 – Re-matrícula:
O(a) discente pode modificar suas solicitações, podendo adicionar ou remover disciplinas conforme necessário.
Rodada 4 – Reajustes pela Coordenação:
A coordenação realiza novos ajustes na oferta.
Depois dessa etapa, as solicitações são reprocessadas e o resultado final da matrícula é definitivo.
Qual o calendário da matrícula?
Consultar a página: https://www.ufpe.br/prograd/matricula
Não consegui vaga na primeira fase da matrícula, o que devo fazer?
Solicitar vaga na re-matrícula.
Não consegui vaga na re-matrícula, o que devo fazer?
Aguardar o próximo semestre e trabalhar para aumentar o CR.
Mas se eu não conseguir a matrícula vou ser jubilado(a), o que fazer?
Mais informações na página: https://estudosplanejados.cin.ufpe.br/
Segundo o art. 1º da Resolução nº 08/2022 CEPE UFPE, os Estudos Planejados (EP) constituem um "plano de reorganização curricular para o acompanhamento pedagógico contínuo e personalizado aos/às estudantes que apresentem desempenho acadêmico insatisfatório, eventual ou persistente, de modo a permitir a recuperação do curso regular de sua trajetória acadêmica". (UFPE, 2022)
Devo informar à coordenação que houve muita demanda numa disciplina e muitas solicitações de matrícula não foram atendidas?
Não é necessário.
Posso pedir à coordenação para aumentar as vagas de uma disciplina?
Não.
Não é necessário, nem adianta.
As coordenações terão ciência da demanda concreta com base nas matrículas solicitadas pelo SIGAA e vão fazer os ajustes para atender a maior quantidade possível de solicitações, considerando o quadro geral e restrições específicas normalmente desconhecidos pelos discentes e até pelos docentes.
Posso tentar negociar com o(a) professor(a) um aumento nas vagas?
Não deve.
O papel do discente é solicitar a matrícula. O papel da coordenação é fazer os ajustes no tempo e forma devidos. Se necessário, em função da demanda, a coordenação tratará diretamente com o(a) docente responsável.
Minha prioridade de matrícula numa disciplina está errada, o que fazer?
Não adianta. Isto não é da competência da coordenação do curso.
Acho que uma equivalência minha não foi corretamente considerada, o que fazer?
Passo 1. Consulte as equivalências nas tabelas divulgadas no site da coordenação de ensino.
Passo 2. Confira as equivalências no SIGAA.
Passo 3. Verifique tudo novamente para ver se entendeu direito. A-ten-ta-men-te. Na quase totalidade das vezes, o(a) discente não conferiu direito.
Passo 4. Se você conferiu e re-conferiu tudo e tem certeza que a equivalência não está considerada corretamente, procure a coordenação do seu curso (em CC, preferencialmente via atendimento presencial)
Uma disciplina deveria estar aparecendo para mim na matrícula mas não está, o que fazer?
Passo 1. Confira no SIGAA os pré-requisitos para a disciplina no seu perfil curricular.
Passo 2. Confira no seu histórico que já cumpriu todos os pré-requisitos.
Passo 3. Confira se está procurando a disciplina no local correto. Ela é do seu perfil curricular? Se não for, é preciso procurar entre as disciplinas do outro curso/perfil.
Passo 4. Caso os tenha cumprido e a disciplina não aparece onde deveria aparecer, abra um chamado no STI. A coordenação nada pode fazer.
VIDA ACADÊMICA
A principal forma de ingresso se dá por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), onde o resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é utilizado como critério de avaliação seguindo os critérios estabelecidos por Resoluções e Termo de Adesão ao SiSU. As informações sobre o SiSU podem ser obtidas por meio da página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/sisu-ufpe.
Outras formas de admissão aos cursos de graduação do CIn são: reintegração; transferência interna; transferência externa; portador de diploma; transferência por força de lei/transferência ex officio (Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997); e convênio diplomático.
Os editais e procedimentos para ingresso por processo seletivo nos casos de Portador de Diploma, Reintegração, Transferência Interna e Transferência Externa podem ser consultados no link https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/transferencia.
No caso de aluno(a)(s) ingressante(s), o(a) aluno(a) ingressante deve solicitar informações sobre o DESVÍNCULO através do e-mail sisu@ufpe.br.
A UFPE disponibiliza o calendário acadêmico informando sobre as datas de matrícula, início das aulas, feriados, recessos, entre outras informações sempre atualizadas na página da Pró-Reitoria de Graduação, no link: https://www.ufpe.br/prograd/calendario-academico.
Para solicitar o Acesso CIn, envie um e-mail para secgrad@cin.ufpe.br, incluindo seu nome completo, CPF e comprovante de matrícula da disciplina que será cursada no CIn.
A PROGRAD divulga o edital de matrícula poucos dias antes do período de realização de matrícula a cada semestre em sua página.
As informações sobre código de disciplina, horário das aulas e demais informações das disciplinas sob responsabilidade de oferta da área II acesse a página. Para acessar o mural de informações contidos na página da Área II é necessário solicitar acesso utilizando a ID UFPE.
Para os(as) alunos(as) veteranos(as), a perda de vínculo ocorre quando o prazo máximo de integralização no curso for esgotado (Resolução nº 07/2021 CEPE/UFPE), no entanto, em casos de motivos de força maior, o(a) aluno(a) no último período do tempo máximo de integralização poderá solicitar prazo adicional.
Também perderá o vínculo, o(a) aluno(a) veterano(a) que deixar de realizar a matrícula, matrícula vínculo ou trancamento a cada semestre letivo.
O(A) aluno(a) deve verificar, no edital de matrícula , o período em que o Siga permite a realização do trancamento do semestre ou da matrícula vínculo. De acordo com a Resolução nº 03/2008 Consuni/UFPE, o(a) aluno(a) poderá solicitar até 4 trancamentos de semestre, consecutivos ou não, sem contabilizar no tempo de integralização. Após esgotado o número máximo de trancamentos, o(a) aluno(a) poderá solicitar até duas vezes a matrícula vínculo, sendo esta computada no tempo de integralização.
Ressalta-se que o aluno ingressante, através de qualquer processo de admissão, não poderá realizar trancamento do semestre no primeiro ano de vínculo com o curso.
No ano letivo de 2023 o Requerimento Geral para assuntos da Graduação deve ser enviado diretamente para a secretaria da graduação - secgrad@cin.ufpe.br, pois conforme resolução* vigente o pedido será analisado pelo Colegiado do Curso.
* Resolução 04/2023 - CEPE/UFPE: Art. 8º No caso de cancelamento de disciplina ou trancamento de semestre extemporâneos, o/a estudante deve apresentar requerimento e anexar os documentos comprobatórios da solicitação com justificativa por e-mail, via formulário da UFPE.
§ 1º Após o período regulamentar, só é possível cancelamento de disciplinas e trancamento de semestre, de forma extemporânea, nas situações em que o estudante apresentar justificativa comprovada e aprovada em Colegiado de Curso. § 2º Não será aplicado o ônus para os cancelamentos extemporâneos de disciplinas, devidamenteaprovados no Colegiado de Curso.
§ 3º Cabe à Coordenação do Curso validar a solicitação extemporânea e encaminhar, via processo administrativo eletrônico, a documentação do/a estudante bem como o trecho de Ata do Colegiado com a aprovação para a Divisão de Registro Escolar, da Coordenação de Controle Acadêmico/DGA/PROGRAD, para processamento da solicitação.
§ 4º São válidos para fins de comprovação de que trata o caput deste artigo, documento de próprio punho, imagens, atestados, receitas, exames, imagens de mensagens, dentre outros que forem considerados válidos pelo Colegiado de Curso.
ATENDIMENTO EM ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL (AAIE)
Formulário online para solicitação de atendimento em acessibilidade: CLIQUE AQUI.
O que é o Atendimento em Acessibilidade e Inclusão Educacional (AAIE) do NACE?
O Atendimento em Acessibilidade e Inclusão Educacional - AAIE é um serviço disponibilizado pelo Núcleo de Acessibilidade - NACE da UFPE e desenvolvido no campus Recife por uma equipe multiprofissional (02 pedagogas, 02 psicólogos, 01 fonoaudióloga e 01 assistente social) que, em conjunto com o corpo docente e demais setores institucionais, é responsável por identificar barreiras para aprendizagem e acessibilidade em todas as suas dimensões (atitudinal, comunicacional, arquitetônica, entre outras), selecionando ambientes e formas de trabalho favoráveis ao desenvolvimento adequado das atividades acadêmicas e laborais para cada estudante e servidor (técnico-administrativo e docente) assistido.
Quem pode solicitar o AAIE?
O AAIE poderá ser solicitado pelo estudante ou servidor (docente e técnico-administrativo) com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual ou múltiplas), transtornos globais do desenvolvimento (Transtorno do Espectro do Autismo - TEA), altas habilidades e transtornos ou dificuldades secundárias de aprendizagem que esteja regularmente matriculado ou lotado no campus Recife.
Para mais informações acesse : Orientações em Acessibilidade
O concludente impossibilitado de comparecer à solenidade de colação de grau poderá ser representado por pessoa por ele indicada, mediante procuração pública ou particular, ambas para finalidade específica (texto sugerido acima);
Se optar pela procuração pública, não é necessário autenticar, já que o documento vai ser expedido pelo próprio cartório. Assim, nesse caso, o procurador deve se apresentar com a procuração pública e com o seu documento de identificação oficial com foto (do procurador);
Se optar pela procuração particular, o concludente deve emitir a procuração e assinar. Se a procuração particular for autenticada em cartório, o procurador deve comparecer à solenidade com a procuração particular autenticada e o seu próprio documento de identificação oficial com foto (do procurador);
Se a procuração particular não for autenticada em cartório, o procurador deve comparecer à solenidade com a procuração particular não autenticada, com um documento de identificação oficial original do aluno com foto (ou autenticado) e com o seu próprio documento de identificação oficial.
Observação: A procuração ficará retida na ocasião da assinatura da lista de concludentes.
Observação: Não se faz necessário o procurador trajar beca para assinar a lista de concludentes.
Observação: No momento em que o procurador assinar, deve registrar o seu próprio nome (do procurador).
Modelo de procuração e orientações: CLIQUE AQUI.
REQUERIMENTOS
O aproveitamento de estudos já realizados em uma Instituição de Ensino Superior (no Brasil ou no exterior) é feito por meio da dispensa de disciplinas. É um procedimento que deverá ser solicitado à Escolaridade do Curso/Área e dirigida ao Coordenador do Curso ou da Área, através de requerimento próprio devidamente preenchido e anexando a documentação comprobatória.
Para uma disciplina do curso ser dispensada, a disciplina cursada em outra instituição deverá concomitantemente aos seguintes critérios: no mínimo, 2/3 do conteúdo programático e 3/4 da carga horária (presencial) da disciplina a ser dispensada.
O aluno só poderá requerer dispensa de disciplinas, via requerimento, para disciplina equivalente a do perfil do curso.
Os documentos comprobatórios devem ser entregues junto com o Formulário de Solicitação de Dispensa de Disciplinas:
Forma de preenchimento do requerimento:
Incluir dados das disciplinas cursadas apenas na coluna da esquerda (Nome do Componente Curricular; ano/semestre e carga horária).
As sugestões de dispensa devem constar na folha de despacho;
Os documentos anexados devem ter assinatura da secretaria/escolaridade do curso anterior.
Lista de documentos:
Histórico Escolar;
Programa da disciplina cursada (optativo para disciplinas cursadas na UFPE quando da mesma Coordenação);
Regime de aprovação da Instituição onde cursou a disciplina;
Reconhecimento do curso pelo MEC (quando for o caso);
Cópia do Contrato de Estudos, para disciplinas cursadas através do Programa Ciência sem Fronteiras;
Descrição da carga horária de aulas presenciais.
O resultado da solicitação deverá ser obtido na Escolaridade do Curso ou diretamente no SIGAA. Após a avaliação, o processo é enviado ao Corpo Discente que é quem efetiva a dispensa no SIGAA.
Ao final do semestre o estudante deverá verificar se a dispensa solicitada foi devidamente registrada no histórico escolar. Caso contrário, o estudante deverá imediatamente dirigir-se ao Corpo Discente para maiores esclarecimentos.
Como solicitar a dispensa de disciplinas Eletivas Livres e Atividades Complementares?
Orientações para solicitar creditação de carga horária de disciplinas eletivas livres no SIGAA
Tutorial sobre como inserir as demandas de atividades complementares no SIGAA
Obs: Cada arquivo ou comprovante o SIGAA faz um registro, dessa forma, caso seja necessário inserir mais de um comprovante na mesma solicitação será necessário juntar os documentos em um único arquivo.
Normas de Atividades Complementares perfil anterior:
Normas de Atividades Complementares perfil a partir de 2024.1:
Como solicitar 2ª Chamada ou Revisão de Prova?
Para solicitar a 2ª chamada ou revisão de prova o aluno deve preencher o Requerimento e enviar juntamente com o(s) documentos(s) comprobatório(s) para o e-mail secgrad@cin.ufpe.br.
Prazos de solicitação:
2ª Chamada: 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova.
Revisão de Prova: 02 (dois) dias úteis contados da divulgação da nota.
Sim. Pelas normas da UFPE, é direito do aluno solicitar colação de grau em separado caso tenha uma justificativa legal. Por exemplo: ter sido aprovado em programa de pós-graduação, carta comprovando vaga de emprego, aprovação em concurso público.
A solicitação é realizada na Secretaria e o aluno deve apresentar a seguinte documentação:
1. Requerimento do aluno concluinte (assinado e datado) encaminhado à coordenação do curso, solicitando a colação de grau em separado.
2. Cópia de documentos de identidade do estudante (RG ou CNH).
3. Documento comprobatório da justificativa alegada.
4. Histórico escolar com todas as notas lançadas (obtido através do SIGAA).
5. Declaração expedida pela coordenação do curso informando que o estudante concluiu o curso e está apto a colar grau.
6. Documento comprobatório de situação regular iniciante junto ao ENADE, emitido pelo INEP.
7. Documento comprobatório de situação regular concluinte junto ao ENADE,emitido pelo INEP.
Informações para obter os documentos elencados acima:
Documento 1- Requerimento Geral para assuntos da Graduação
Documento 3 - Documentação comprobatória da justificativa alegada.
Documentos 7 e 8 - disponíveis em : http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/
ESTÁGIO
A UFPE possui uma Coordenação de Formação para o Trabalho/ PROGRAD que é responsável pelo planejamento, gestão e avaliação dos assuntos relacionados à integração da universidade junto aos atores envolvidos com a oferta e supervisão de estágio. Na página da supracitada coordenação é possível obter informações sobre as normas, os procedimentos para celebração de Convênios, modelos de documentos exemplo: Plano de atividades e Termos de Compromisso, a relação das instituições concedentes cadastradas, informações sobre Seguro do Estagiário e um FAQ sobre estágio.
A documentação de Estágio está sendo assinada exclusivamente de forma eletrônica.
Procedimentos para a Assinatura do Termo de Compromisso - Atualizado em 23/09/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2023:Capítulo IV - PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO§ 1º As assinaturas do estudante, da coordenação de estágio e do professor orientador deverão ser digitais, pelo SIPAC ou, alternativamente, podem ser utilizados os serviços de assinatura digitais certificadas, como por exemplo o gov.brObservações:
A documentação deve ser enviada à secgrad@cin.ufpe.br para fins de conferência e posterior coleta de assinatura da Coordenação responsável.
Os dados da Coordenação de Estágio/Curso a serem inseridos no TCE/Plano de Atividades devem ser solicitados à SecGrad;
Documentação incompleta não seguirá para assinatura;
Documentação com assinaturas pendentes não seguirá seguirá para assinatura ( a Coordenação responsável é a última a assinar)
É dever do aluno verificar se está apto para estagiar e em qual modalidade. Para isso, precisará consultar as Normas de Estágio da UFPE e do Curso ao qual está vinculado, para fins de identificar se atende aos pré-requisitos mínimos exigidos.
Poderá realizar estágio o estudante deve atender aos requisitos estabelecidos pela Resolução 02/2020 – CEPE/UFPE e às Normas de Estágio do Curso.
Acesse os documentos por curso nos links a seguir:
Perfil curricular anterior:
Perfil curricular novo (0001-2024.1):
Ciência da Computação
Para cursar IF421 - Estágio 1, o aluno precisa ter concluído todas as disciplinas obrigatórias (1905h).
Em 05/09/2024, o Colegiado do Curso autorizou a realização de Estágio Obrigatório no formato remoto para os alunos vinculados ao curso de Ciência da Computação.
Definição de uma nova regra para concessão de autorização para realização de Estágio Não Obrigatório pelo aluno do curso de Ciência da Computação:
O aluno do curso de Ciência da Computação da UFPE está autorizado a realizar estágio não obrigatório de no máximo:
(1) 20h semanais, caso sua carga horária de componentes obrigatórios já cursados seja maior ou igual a 750h e menor que 1515h;
(2) 30h semanais, caso sua carga horária de componentes obrigatórios já cursados seja maior ou igual a 1515h.
Engenharia da Computação
Devido a atual situação de pandemia, algumas alterações temporárias foram feitas nas Normas de Estágio do Curso, para que o discente possa exercer atividades de Estágio Obrigatório ou Não Obrigatório por favor verificar as informações disponíveis na página da Coordenação.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UFPE N. 1/2024 prevê a possibilidade estágios obrigatórios de forma remota, conforme art. 1, § 1o Para os cursos em que a realização do estágio no formato mediado por tecnologia, descrito no art. 75-B da CLT, seja possível e viável, é permitido ao Colegiado deliberar sobre a autorização desse formato nos estágios obrigatórios, à exceção dos cursos das licenciaturas considerando para a sua aplicação as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso e os normativos legais;
Em 29/08/2024, o Colegiado do Curso autorizou a realização de Estágio Obrigatório no formato remoto para os alunos vinculados ao curso de Engenharia da Computação.
Sistemas de Informação -
Poderá realizar estágio o aluno que atender a todos os requisitos estabelecidos pela Resolução 02/2020 –CEPE/UFPE.
Em 27/09/2024, o Colegiado do Curso autorizou a realização de Estágio Obrigatório no formato remoto para os alunos vinculados ao curso de Sistemas de Informação.
Nova regra para concessão de autorização para realização de Estágio Não-Obrigatório pelo aluno vinculado ao Curso de Sistemas de Informação
Em conformidade com a Resolução 20/2015 da UFPE, permitir estágio de 4h (20h/semanais) para alunos que cumpriram a carga horária de 300h de disciplinas obrigatórias exigida pelo perfil atual do curso, a partir do terceiro semestre de curso, e que atendem ao requisito III da Resolução de Estágio da UFPE;
Estágio Obrigatório
Permitir o estágio de 6h (até 30h/semanais) para alunos que atendem ao requisito estabelecido pelo PPC do Curso de Sistemas de Informação: ter cumprido 900h da carga horária de disciplinas obrigatórias.
Obs: Para o cálculo da carga horária cumprida pelo aluno, será considerada a carga horária de disciplinas obrigatórias cursadas e a carga horária de disciplinas dispensadas por equivalência com disciplinas obrigatórias de perfil do curso).
Trechos da Resolução 20/2015 -UFPE
Art. 10° - Poderá realizar estágio não-obrigatório o estudante que atender aos seguintes requisitos:
...II - tiver integralizado, no curso ao qual estiver vinculado, o número mínimo de créditos em disciplinas obrigatórias determinado no Projeto Pedagógico do curso, que não poderá ser inferior à soma dos créditos das disciplinas obrigatórias do primeiro semestre do curso em que estiver matriculado;
III – possuir, a partir do terceiro semestre do curso, integralização igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do número de créditos previstos para os anos anteriores; (Redação dada pela Resolução 02/2020 – CEPE)
IV – não apresentar, no período letivo imediatamente anterior àquele em que solicitar a concessão ou renovação do estágio, reprovação por falta em mais de 25% das atividades de ensino em que esteve matriculado;
Como obter aprovação na disciplina de Estágio Obrigatório?
Após cumprir a carga horária exigida pela disciplina - 300h, o aluno deve enviar para secgrad@cin.ufpe.br a documentação final de estágio com assinaturas e notas do orientador/supervisor, para fins de conferência e encaminhamento à Coordenação responsável.
Quais os procedimentos para aproveitar a CH como estudante funcionário/estudante empresário para cumprir o Estágio Obrigatório?
Aluno com vínculo empregatício ou sócio administrador não precisa apresentar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE e a empresa não precisa ser conveniada à UFPE, porém:
Para o aproveitamento do Estágio Obrigatório em atividade profissional desempenhada pelo estudante será apenas em áreas correlatas a seu curso de graduação, além disso, será necessária a formalização pelo estudante funcionário ou estudante empresário, da documentação discriminada abaixo conforme o seu enquadramento no mercado de trabalho.
Quando o aluno possuir vínculo empregatício deve apresentar a seguinte documentação, conforme a modalidade:
Funcionário de empresa privada: Declaração da empresa na qual conste o detalhamento da atividade exercida; cópia do correspondente registro na Carteira Profissional e Plano de Atividades com dados/assinaturas do aluno, do professor orientador e do supervisor do estágio.
Funcionário/servidor de órgão público: Declaração do órgão público na qual conste o detalhamento da atividade exercida; cópia do correspondente ato de nomeação e plano de atividades com dados/assinaturas do aluno, do professor orientador e do supervisor do estágio.
Quando o aluno for sócio administrador deve apresentar a seguinte documentação conforme a modalidade:
Sócio administrador deve apresentar: Cópia do Contrato Social da empresa (devidamente registrado na Junta Comercial), comprovando atividade em áreas correlatas à sua habilitação e Plano de Atividades com dados/assinaturas do aluno e do professor orientador.
Para todos os casos citados acima a carga horária a ser registrada poderá ser de até 08 horas diárias.
Como posso aproveitar a carga horária cumprida no Estágio Não Obrigatório?
Processo atualizado em 2023.1 devido a implementação do SIGAA na Graduação.
Para solicitar a dispensa de Atividade Complementar, com a carga horária cumprida em Estágio Não-Obrigatório*, o aluno deve realizar o pedido via SIGAA.
Documentos necessários:
1. Termo + Plano de Atividades, (com todas as assinaturas)
2. Relatório final (com assinatura do aluno ao final);
3. Avaliação do supervisor (com assinatura/nota);
4. Avaliação do professor orientador (com assinatura/nota).
* Ciência da Computação: 75h; Engenharia da Computação: 75h e Sistemas de Informação 150h.
RESERVA DE SALAS
Como posso reservar salas e laboratórios?
O texto abaixo com as orientações foi copiado da página da Genrência de Infrasestrura do CIn, link
Para solicitação de reserva de salas de aula ou laboratórios, deve ser enviado e-mail para secgrad@cin.ufpe.br.
Reservas de salas de reunião ou áreas de uso geral como auditório e anfiteatro podem ser reservados com a Gerencia de Infraestrutura pelo e-mail gerinfra@cin.ufpe.br.
O e-mail de solicitação de reserva deve ser solicitado com antecedência, pois há momentos em que a equipe não se encontra na sala. E, devem ser especificados a data, intervalo de horário, objetivo e número previsto de participantes, publico alvo e qual infraestrutura vai do CIN será demandada. No Caso de dúvidas sobre a capacidade dos espaços entrar em contato com a Gerinfra do CIn para confirmar a capacidade das salas ou acessar aqui.
Pedimos a colaboração de todos no sentido de não solicitar reservas em períodos muito logos e repetitivas, há outra pessoas que precisam da reserva também. Lembrando que as salas de reunião são para reunião, salvo casos de eventos liberados pela Diretoria. Além disso, deve ser respeitada a capacidade do ambiente de forma a não alocar um grupo pequeno em ambientes grandes, inviabilizando o uso de salas maiores em eventos mais compatíveis.
Solicitações de reserva para aluno deve ter como responsável um servidor e o mesmo deve estar copiado no e-mail de solicitação. Caso pertença a um grupo como CITI, PET, RoboCIn, DA ou Cintia, deve-se enviar e-mail copiando o grupo ou o professor responsável pelo grupo.
Caso haja publico externo ao CIn que necessite de acesso na portaria, deve ser enviada lista de participantes para o e-mail gerinfra@cin.ufpe.br com pelo menos 3 dias uteis de antecedência.
Em todos os casos, e deve haver um Professor ou TAE do CIn que se responsabilize pelo evento. Se o evento for de acesso a somente pessoas do CIn, só será permitida a entrada se estiver portando crachá e obedecer ao horário da portaria.
Mas se eu não conseguir a matrícula vou ser jubilado(a), o que fazer?
Mais informações na página: https://estudosplanejados.cin.ufpe.br/
Segundo o art. 1º da Resolução nº 08/2022 CEPE UFPE, os Estudos Planejados (EP) constituem um "plano de reorganização curricular para o acompanhamento pedagógico contínuo e personalizado aos/às estudantes que apresentem desempenho acadêmico insatisfatório, eventual ou persistente, de modo a permitir a recuperação do curso regular de sua trajetória acadêmica". (UFPE, 2022)
Eu não concordo com a minha prioridade de matrícula, gostaria de discuti-la com a coordenação para tentar modificá-la.
Improvável. Certifique-se das regras e confira sua situação. Não temos conhecimento de que já aconteceu. Se tiver mesmo certeza, abra um chamado no STI.