Olá, estudante!
Nesta página você poderá obter informações para iniciar o seu estágio. Por gentileza, leia com calma e atenção, e se ainda ficar com dúvidas, poderá enviar um e-mail para secgrad@cin.ufpe.br ou ir presencialmente à Secretaria de Graduação - Sala E124.
Consulte fluxograma que deverá ser seguido como a etapa inicial no processo de estágio - FLUXOGRAMA
Na PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação), há a Divisão de Estágio de Graduação, que é o setor responsável por, dentre outras atribuições, acompanhar a celebração de convênios para concessão de estágio, dar orientação quanto às questões legais pertinentes ao estágio e gerir, em parceria com a Diretoria de Gestão de Finanças e de Infraestrutura no Ensino de Graduação, o seguro obrigatório para o estágio, quando a UFPE assumir o ônus de providenciá-lo.
Na página de Estágio da PROGRAD, é possível obter informações sobre as normas, os procedimentos para celebração de Convênios, modelos de documentos (Termo de Compromisso de Estágio - TCE, Termo Aditivos, etc.), a relação das instituições concedentes conveniadas à UFPE, informações sobre Seguro do Estagiário e um FAQ sobre estágio.
O aluno poderá consultar nos links abaixo a norma de estágio do seu curso. A regra aplicável é de acordo com o perfil curricular que está vinculado.
Perfil curricular anterior:
Perfil curricular novo (0001-2024.1):
ATENÇÃO! algumas alterações foram aprovadas pelo Colegiado posteriormente, seguem abaixo:
Ciência da Computação
Para cursar IF421 - Estágio 1, o aluno precisa ter concluído todas as disciplinas obrigatórias (1905h).
Em 05/09/2024, o Colegiado do Curso autorizou a realização de Estágio Obrigatório no formato remoto para os alunos vinculados ao curso de Ciência da Computação.
Definição de uma nova regra para concessão de autorização para realização de Estágio Não Obrigatório pelo aluno do curso de Ciência da Computação:
O aluno do curso de Ciência da Computação da UFPE está autorizado a realizar estágio não obrigatório de no máximo:
(1) 20h semanais, caso sua carga horária de componentes obrigatórios já cursados seja maior ou igual a 750h e menor que 1515h;
(2) 30h semanais, caso sua carga horária de componentes obrigatórios já cursados seja maior ou igual a 1515h.
Engenharia da Computação
Devido a atual situação de pandemia, algumas alterações temporárias foram feitas nas Normas de Estágio do Curso, para que o discente possa exercer atividades de Estágio Obrigatório ou Não Obrigatório por favor verificar as informações disponíveis na página da Coordenação.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UFPE N. 1/2024 prevê a possibilidade estágios obrigatórios de forma remota, conforme art. 1, § 1o Para os cursos em que a realização do estágio no formato mediado por tecnologia, descrito no art. 75-B da CLT, seja possível e viável, é permitido ao Colegiado deliberar sobre a autorização desse formato nos estágios obrigatórios, à exceção dos cursos das licenciaturas considerando para a sua aplicação as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso e os normativos legais;
Em 29/08/2024, o Colegiado do Curso autorizou a realização de Estágio Obrigatório no formato remoto para os alunos vinculados ao curso de Engenharia da Computação.
Sistemas de Informação -
Poderá realizar estágio o aluno que atender a todos os requisitos estabelecidos pela Resolução 02/2020 –CEPE/UFPE.
Em 27/09/2024, o Colegiado do Curso autorizou a realização de Estágio Obrigatório no formato remoto para os alunos vinculados ao curso de Sistemas de Informação.
Nova regra para concessão de autorização para realização de Estágio Não-Obrigatório pelo aluno vinculado ao Curso de Sistemas de Informação
Em conformidade com a Resolução 20/2015 da UFPE, permitir estágio de 4h (20h/semanais) para alunos que cumpriram a carga horária de 300h de disciplinas obrigatórias exigida pelo perfil atual do curso, a partir do terceiro semestre de curso, e que atendem ao requisito III da Resolução de Estágio da UFPE;
Estágio Obrigatório
Permitir o estágio de 6h (até 30h/semanais) para alunos que atendem ao requisito estabelecido pelo PPC do Curso de Sistemas de Informação: ter cumprido 900h da carga horária de disciplinas obrigatórias.
Obs: Para o cálculo da carga horária cumprida pelo aluno, será considerada a carga horária de disciplinas obrigatórias cursadas e a carga horária de disciplinas dispensadas por equivalência com disciplinas obrigatórias de perfil do curso).
Trechos da Resolução 20/2015 -UFPE
Art. 10° - Poderá realizar estágio não-obrigatório o estudante que atender aos seguintes requisitos:
...II - tiver integralizado, no curso ao qual estiver vinculado, o número mínimo de créditos em disciplinas obrigatórias determinado no Projeto Pedagógico do curso, que não poderá ser inferior à soma dos créditos das disciplinas obrigatórias do primeiro semestre do curso em que estiver matriculado;
III – possuir, a partir do terceiro semestre do curso, integralização igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do número de créditos previstos para os anos anteriores; (Redação dada pela Resolução 02/2020 – CEPE)
IV – não apresentar, no período letivo imediatamente anterior àquele em que solicitar a concessão ou renovação do estágio, reprovação por falta em mais de 25% das atividades de ensino em que esteve matriculado;
A documentação de Estágio está sendo assinada EXCLUSIVAMENTE DE FORMA ELETRÔNICA.
Capítulo IV - PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO§ 1º As assinaturas do estudante, da coordenação de estágio e do professor orientador deverão ser digitais, pelo SIPAC ou, alternativamente, podem ser utilizados os serviços de assinatura digitais certificadas, como por exemplo o gov.brPROCEDIMENTO:
A documentação deverá ser enviada à secgrad@cin.ufpe.br para fins de conferência e posterior encaminhamento para assinatura da Coordenação de Estágio responsável.
Os dados da Coordenação de Estágio/Curso a serem inseridos no TCE/Plano de Atividades devem ser solicitados à SecGrad;
Documentação incompleta não seguirá para assinatura;
Documentação com assinaturas pendentes não seguirá para assinatura (a Coordenação de Estágio responsável é a última a assinar)
Consultando a norma especifíca do seu curso e perfil curricular.
Perfil curricular anterior:
Perfil curricular novo (0001-2024.1):
ATENÇÃO! algumas alterações foram aprovadas pelo Colegiado posteriormente, seguem abaixo:
Ciência da Computação
Para cursar IF421 - Estágio 1, o aluno precisa ter concluído todas as disciplinas obrigatórias (1905h).
Em 05/09/2024, o Colegiado do Curso autorizou a realização de Estágio Obrigatório no formato remoto para os alunos vinculados ao curso de Ciência da Computação.
Definição de uma nova regra para concessão de autorização para realização de Estágio Não Obrigatório pelo aluno do curso de Ciência da Computação:
O aluno do curso de Ciência da Computação da UFPE está autorizado a realizar estágio não obrigatório de no máximo:
(1) 20h semanais, caso sua carga horária de componentes obrigatórios já cursados seja maior ou igual a 750h e menor que 1515h;
(2) 30h semanais, caso sua carga horária de componentes obrigatórios já cursados seja maior ou igual a 1515h.
Engenharia da Computação
Devido a atual situação de pandemia, algumas alterações temporárias foram feitas nas Normas de Estágio do Curso, para que o discente possa exercer atividades de Estágio Obrigatório ou Não Obrigatório por favor verificar as informações disponíveis na página da Coordenação.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UFPE N. 1/2024 prevê a possibilidade estágios obrigatórios de forma remota, conforme art. 1, § 1o Para os cursos em que a realização do estágio no formato mediado por tecnologia, descrito no art. 75-B da CLT, seja possível e viável, é permitido ao Colegiado deliberar sobre a autorização desse formato nos estágios obrigatórios, à exceção dos cursos das licenciaturas considerando para a sua aplicação as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso e os normativos legais;
Em 29/08/2024, o Colegiado do Curso autorizou a realização de Estágio Obrigatório no formato remoto para os alunos vinculados ao curso de Engenharia da Computação.
Sistemas de Informação -
Poderá realizar estágio o aluno que atender a todos os requisitos estabelecidos pela Resolução 02/2020 –CEPE/UFPE.
Em 27/09/2024, o Colegiado do Curso autorizou a realização de Estágio Obrigatório no formato remoto para os alunos vinculados ao curso de Sistemas de Informação.
Nova regra para concessão de autorização para realização de Estágio Não-Obrigatório pelo aluno vinculado ao Curso de Sistemas de Informação
Em conformidade com a Resolução 20/2015 da UFPE, permitir estágio de 4h (20h/semanais) para alunos que cumpriram a carga horária de 300h de disciplinas obrigatórias exigida pelo perfil atual do curso, a partir do terceiro semestre de curso, e que atendem ao requisito III da Resolução de Estágio da UFPE;
Estágio Obrigatório
Permitir o estágio de 6h (até 30h/semanais) para alunos que atendem ao requisito estabelecido pelo PPC do Curso de Sistemas de Informação: ter cumprido 900h da carga horária de disciplinas obrigatórias.
Obs: Para o cálculo da carga horária cumprida pelo aluno, será considerada a carga horária de disciplinas obrigatórias cursadas e a carga horária de disciplinas dispensadas por equivalência com disciplinas obrigatórias de perfil do curso).
Trechos da Resolução 20/2015 -UFPE
Art. 10° - Poderá realizar estágio não-obrigatório o estudante que atender aos seguintes requisitos:
...II - tiver integralizado, no curso ao qual estiver vinculado, o número mínimo de créditos em disciplinas obrigatórias determinado no Projeto Pedagógico do curso, que não poderá ser inferior à soma dos créditos das disciplinas obrigatórias do primeiro semestre do curso em que estiver matriculado;
III – possuir, a partir do terceiro semestre do curso, integralização igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do número de créditos previstos para os anos anteriores; (Redação dada pela Resolução 02/2020 – CEPE)
IV – não apresentar, no período letivo imediatamente anterior àquele em que solicitar a concessão ou renovação do estágio, reprovação por falta em mais de 25% das atividades de ensino em que esteve matriculado;
Primeiramente, o aluno deverá verificar se a empresa ou o agente de integração (CIEE, IEL, Super Estágios, etc.) possui convênio com a UFPE para estágio. Essa consulta poderá ser realizada na página da PROGRAD, que mensalmente atualiza a lista de concedentes conveniadas. Caso não tenha convênio, na referida página constam as orientações para realização do convênio.
OBS: Esse requisito do convênio NÃO se aplica ao aluno com vínculo empregatício ou sócio administrador.
Com o convênio regular, a documentação inicial será: Termo de Compromisso de Estágio (TCE) + Plano de Atividades.
Termo de Compromisso de Estágio (TCE): O modelo do documento poderá ser o da empresa/agente de integração ou da PROGRAD.
Plano de Atividades: Modelo do CIn, necessariamente deverá ter esse documento no modelo disponiblizado abaixo, indepentemente de já existir algum contido no TCE.
Plano de atividade Obrigatório;
Plano de atividades Não Obrigatório.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A modalidade de estágio (Obrigatório ou Não Obrigatório) deverá constar tanto no TCE quanto no Plano de atividades;
Os documentos deverão ser assinados EXCLUSIVAMENTE DE FORMA ELETRÔNICA;
O professor orientador poderá ser qualquer um dos professores do CIn;
A Coordenação de Estágio será a ultima a assinar os documentos. O aluno deverá enviar para secgrad@cin.ufpe.br os documentos com as demais assinaturas.
Aluno com vínculo empregatício ou sócio administrador não precisa apresentar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE e a empresa não precisa ser conveniada à UFPE, porém:
Para o aproveitamento do Estágio Obrigatório em atividade profissional desempenhada pelo estudante será apenas em áreas correlatas a seu curso de graduação, além disso, será necessária a formalização pelo estudante funcionário ou estudante empresário, da documentação discriminada abaixo conforme o seu enquadramento no mercado de trabalho.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
-> Funcionário de empresa privada: Declaração da empresa na qual conste o detalhamento da atividade exercida; cópia do correspondente registro na Carteira Profissional e Plano de Atividades com dados/assinaturas do aluno, do professor orientador e do supervisor do estágio.
-> Funcionário/servidor de órgão público: Declaração do órgão público na qual conste o detalhamento da atividade exercida; cópia do correspondente ato de nomeação e Plano de atividades com dados/assinaturas do aluno, do professor orientador e do supervisor do estágio.
SÓCIO ADMINISTRADOR:
Sócio administrador deve apresentar: Cópia do Contrato Social da empresa (devidamente registrado na Junta Comercial), comprovando atividade em áreas correlatas à sua habilitação e Plano de Atividades com dados/assinaturas do aluno e do professor orientador.
Para todos os casos citados acima a carga horária a ser registrada poderá ser de até 08 horas diárias.
A documentação inicial será: Termo de Compromisso de Estágio (TCE) + Plano de Atividades + Declaração com detalhamento das atividades desenvolvidas no projeto (deverá ser assinada pelo Coordenador do projeto)
Termo de Compromisso de Estágio (TCE): O modelo do documento está na página da PROGRAD.
Plano de Atividades: Modelo do CIn, necessariamente deverá ter esse documento no modelo disponiblizado abaixo, indepentemente de já existir algum contido no TCE.
Plano de atividade Obrigatório;
Plano de atividades Não Obrigatório.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Caso o projeto não disponibilize seguro de vida, o aluno poderá utilizar o da UFPE para estágio Obrigatório (informações na página da PROGRAD).
Se o aluno for utilizar o seguro da UFPE, deverá enviar a documentação de estágio até o décimo quinto dia do mês anterior ao qual pretende iniciar o estágio (ex: início para 01/07/2025 a documentação deverá ser enviada até dia 15/06/2025). Sinalizar no e-mail para secgrad@cin.ufpe.br que está utilizando o seguro da UFPE.
Se o aluno for utilizar o seguro da UFPE, recomendamos que permaneça no estágio obrigatório até concluí-lo.
A modalidade de estágio (Obrigatório ou Não Obrigatório) deverá constar tanto no TCE quanto no Plano de atividades;
Os documentos deverão ser assinados EXCLUSIVAMENTE DE FORMA ELETRÔNICA;
O professor orientador poderá ser qualquer um dos professores do CIn;
A Coordenação de Estágio será a última a assinar os documentos. O aluno deverá enviar para secgrad@cin.ufpe.br os documentos com as demais assinaturas.
Enviar um e-mail para secgrad@cin.ufpe.br com o PDF do TCE e o Plano de atividades devidamente assinado. A secretaria realizará a conferência dos documentos e encaminhará para Coordenação de Estágio.
Será necessário um Termo Aditivo (modelo da empresa/agente de integração ou da PROGRAD.) + Plano de Atividades (modelo do CIn) referente a nova modalidade.
Após cumprir a carga horária exigida pela disciplina - 300h, o aluno deverá enviar para secgrad@cin.ufpe.br a documentação final de estágio com as assinaturas e as notas (do orientador e supervisor), para fins de conferência e encaminhamento à Coordenação de Estágio responsável.
Modelo de Relatório Final (com assinatura do aluno ao final)
Modelo de Avaliação pelo Professor Orientador (com assinatura/nota)
Modelo de Avaliação pelo Supervisor (com assinatura/nota)
OBS: Assinaturas EXCLUSIVAMENTE DE FORMA ELETRÔNICA.
Para solicitar a dispensa de Atividade Complementar, com a carga horária cumprida em Estágio Não Obrigatório, o aluno deverá realizar a solicitação via SIGAA (aba Ensino ---> Registro de atividades autônomas)
OBS: Fazer um PDF único com a documentação listada abaixo e submeter via SIGAA.
TCE + Plano de Atividades, que foram assinados para iniciar o estágio não obrigatório.
Relatório final (com assinatura do aluno ao final);
Avaliação do supervisor (com assinatura/nota);
Avaliação do professor orientador (com assinatura/nota).
OBS: Assinaturas EXCLUSIVAMENTE DE FORMA ELETRÔNICA.